a) Cuidados de higiene e conforto pessoal;
b) Higiene habitacional, a estritamente necessária à natureza dos cuidados prestados;
c) Fornecimento e apoio nas refeições, respeitando as dietas com prescrições médicas;
d) Tratamento de roupa do uso pessoal do cliente;
e) Atividades de animação e de socialização, designadamente, animação, lazer, cultura, aquisição de bens e géneros alimentícios, pagamento de serviços, deslocações a entidades da comunidade;
f) Serviço de teleassistência;
g) Administração de medicação, quando prescrita pelo médico.
a) Formação e sensibilização dos familiares e cuidadores informais para a prestação de cuidados aos utentes;
b) Apoio psicossocial;
c) Transporte;
d) Cuidados de imagem;
e) Realização de pequenas modificações ou reparações no domicílio;
f) Realização de atividades ocupacionais.