Respostas Sociais

Centro de Dia

Resposta social desenvolvida nas instalações do Lar Nossa Senhora da Vida sito em EN248, Alto de Fetais, 2590 – 095 Sobral de Monte Agraço

Centro de Dia:
Possui capacidade para 30 utentes, sendo 25 destas com acordo com ISS (Instituto Segurança Social).

Diretora técnica da resposta social — Susana Martins

Para marcação de atendimento:
261 941 603 / 913 622 331
geral @misericordiasobral.pt

Regulamento Interno:

Consulte aqui.

Questões Frequentes:

1. O CD é a resposta social destinada a pessoas idosas de ambos os sexos que proporciona, em horário diurno, um conjunto diversificado de serviços e atividades de desenvolvimento pessoal tendentes ao bem-estar do Utente e ao seu equilíbrio emocional e físico.

2. O cumprimento desta missão obedece a uma estratégia de respeito pelos imperativos legais em vigor e pelos direitos do Utente como pessoa, e enquanto ser biopsicossocial e espiritual dotado de dignidade e direitos, cuja relação assenta num compromisso com qualidade e os mais elevados padrões éticos.

3. Além das Obras de Misericórdia e da cultura institucional da Misericórdia, entre outros, constituem princípios gerais que presidem à filosofia de trabalho e gestão do CD os princípios da dignidade humana, da família, da corresponsabilidade, da entreajuda e participação, da universalidade e igualdade, da solidariedade e economia social, da equidade social, da diferenciação positiva, da inserção social, da tolerância e da informação.

4. O CD, nas suas atividades, visa alcançar os seguintes objetivos:
a) Proporcionar serviços adequados à satisfação das necessidades dos Utentes;
b) Promover relações do Utente com e na comunidade;
c) Prestar apoio psicossocial;
d) Fomentar relações interpessoais e intergeracionais;
e) Favorecer a permanência da pessoa idosa no seu meio habitacional de vida;
f) Contribuir para retardar ou evitar a institucionalização definitiva;
g) Contribuir para a prevenção de situações de dependência, promovendo a autonomia, funcionalidade e independência pessoal e social do Utente;
h) Facilitar a conciliação da vida familiar e profissional;
i) Apoiar as famílias dos Utentes, no sentido de fortalecer a relação e os laços intrafamiliares;

1. Para concretizar os objetivos suprarreferidos, o CD assegurará:
a) Fornecimento de alimentação (pequeno-almoço, almoço, lanche, reforço);
b) Cuidados de higiene pessoal;
c) Lavagem e tratamento de roupa;
d) Higiene dos espaços;
e) Atividades socioculturais, lúdico-recreativas e de estimulação cognitiva e motora que visem contribuir para um clima de relacionamento saudável entre os Utentes e para a estimulação e manutenção das suas capacidades físicas e psíquicas;

Serviços não Abrangidos pelo Acordo de Cooperação
2. O CD pode prestar outros serviços não abrangidos pelo Acordo de Cooperação e que não estão incluídos na mensalidade, que são pagos pelo Utente mediante preçário, devidamente afixado em local visível:
a) Serviço de transporte do domicílio para a Instituição nos 5 dias úteis, excetuando fins-de-semana e feriados;
b) Aquisição de medicação e materiais de incontinência;
c) Serviços de enfermagem, de caráter não excecional;
d) Custo com instrumentos e material utilizado na aplicação de tratamentos de enfermagem;
e) Recurso à assistência médica e de enfermagem de especialidade, bem como exames clínicos auxiliares de diagnóstico;
f) Recurso a tratamentos de fisioterapia;
g) Aquisição de ajudas técnicas;
h) Aquisição de bens e serviços;
i) O desenvolvimento de algumas atividades lúdico-recreativas e passeios poderá ter um custo que será acrescido na mensalidade do mês em questão.
j) Custo para aquisição de material e realização de cuidados de imagem.
k) O transporte para consultas, exames médicos ou qualquer outro assunto, com ou sem acompanhamento, implica o pagamento de um valor consoante o destino, quando não exista estrutura familiar ou esta esteja comprovadamente impossibilitada de assegurar as referidas deslocações.

3. Os encargos extras previstos nas alíneas anteriores, serão mencionados em alíneas independentes, constantes no recibo da mensalidade de cada mês.

1. O CD funciona 5 a 7 dias por semana, entre as 08h00 e as 17h30.

2. O serviço de CD pode ser alargado a outros períodos, tendo por base os acordos específicos contratados com os Utentes, elaborados em função dos serviços a prestar e de acordo com a tabela de preços em vigor.

1. A admissão do Utente será feita tendo em conta as seguintes condições:
a) Pessoas de idade igual ou superior a 65 anos de idade;
b) Indivíduos que, não tendo a idade prevista neste Regulamento Interno, se encontrem em situação de carência ou disfunção social que possa ser minimizada através de todos ou alguns dos serviços prestados pela Resposta Social de CD:
c) Pessoas idosas que vivam em isolamento geográfico ou social;
d) Que a admissão seja da vontade do Utente, familiar/responsável e/ou do seu representante legal (condição indispensável);
e) Concordância do Utente e da família com os princípios, valores e normas regulamentares da Misericórdia;
f) Responder por si ou por representante legal a uma entrevista de averiguação das suas condições por responsável nomeado pelo Provedor e/ou Mesário do Pelouro;
g) Submeter-se a prévio exame médico.
h) Pessoas Idosas, total ou parcialmente autónomas (salvo casos excecionais a analisar pela Mesa Administrativa), que permaneçam no seu domicílio durante a noite;
i) Não ter diagnosticadas perturbações na área da saúde mental, que ponham em causa o normal funcionamento da resposta social;

1. A organização do processo de candidatura destina-se a estudar a situação sociofamiliar do candidato, bem como informar e esclarecer sobre o Regulamento Interno, normas, princípios e valores da Misericórdia.

2. O Utente, familiar/responsável e/ou Acompanhante deverão dirigir-se ao/ à Diretor(a) Técnico(a) do CD, nos respetivos dias de atendimento, mediante marcação prévia, a fim de ser elaborado um processo individual do Utente. Deverá, nesse momento, em cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados, entregar prova dos seguintes documentos:
a) Bilhete de Identidade/ Cartão do Cidadão;
b) Cartão de Contribuinte;
c) Cartão de Beneficiário da Segurança Social;
d) Cartão de Utente (SNS);
e) Relatório do médico de família, com o quadro clínico/saúde do Utente;
f) Duas fotografias;
g) Última Declaração de IRS e respetiva nota de liquidação;
h) Declaração anual de pensões, ou na ausência de rendimentos, uma declaração comprovativa da Segurança Social;
i) Comprovativo dos rendimentos prediais, caso existam, ou a Declaração de Compromisso de Honra de não existência de rendimentos prediais;
j) Cadernetas prediais atualizadas, caso existam, ou a Declaração de Compromisso de Honra de não existência de bens imóveis;
k) Declaração dos rendimentos de capitais, caso existam, ou a Declaração de Compromisso de Honra de não existência de rendimentos de capitais;
l) Em caso de admissão urgente, pode ser dispensada a apresentação de candidatura e respetivos documentos probatórios, devendo, todavia, ser desde logo iniciado o processo de obtenção dos dados em falta.
m) Declaração em como consentiu à cópia e consulta dos documentos supra, apenas e tão só para o fim previsto, isto é, constituir o Processo Individual do Utente e no cumprimento do RGPD;

3. As inscrições serão aceites durante todo o ano e são válidas durante 12 meses, após o que deve proceder-se à renovação da referida inscrição. É obrigatória a entrega dos documentos necessários ao cálculo da mensalidade sempre que haja atualização dos seus rendimentos, caso contrário a inscrição será anulada.