Respostas Sociais

ERPI - Lar de Grandes Dependentes

Designada por LGD, desenvolvida nas instalações Lar de Grandes Dependentes, sito em Praceta 25 de Abril nº8, 2590-003 Sobral de Monte Agraço

Esta resposta social destina-se a população com maior nível de dependência;
Dispomos de 26 vagas com acordo atípico com ISS (Instituto Segurança Social).

Diretora técnica da resposta social — Susana Martins

Para marcação de atendimento:
261 941 603 / 913 622 331
geral @misericordiasobral.pt

Regulamento Interno:

Consulte aqui.

Questões Frequentes:

1. A ERPI constitui uma Resposta Social desenvolvida em alojamento coletivo, de utilização temporária ou permanente, em que sejam desenvolvidas atividades de apoio social e prestados cuidados de enfermagem.

2. A ERPI tem por missão ser uma resposta aos seus Utentes, que, necessitam de assistência e apoio, contribuindo para a estabilização, autonomia ou estimulação do envelhecimento ativo e integração social.

3. Além das Obras de Misericórdia e da cultura institucional da Misericórdia, entre outros, constituem princípios gerais que presidem à filosofia de trabalho e gestão da ERPI os princípios da dignidade humana, da família como célula cristã fundamental da sociedade, da corresponsabilidade, da entreajuda e participação, da universalidade e igualdade, da solidariedade e economia social, da equidade social, da diferenciação positiva, da inserção social, da tolerância e da informação.

4. A ERPI, nas suas atividades, e de acordo com o estatuído legalmente, visa alcançar os seguintes objetivos:
a) Proporcionar serviços permanentes e adequados à problemática biopsicossocial das pessoas idosas;
b) Contribuir para a estimulação de um processo de envelhecimento ativo;
c) Criar condições que permitam preservar e incentivar a relação intrafamiliar;
d) Potenciar a integração social:
e) Acolher pessoas idosas cuja situação social, familiar, económica e/ou de saúde, não lhes permita permanecer no seu meio habitacional de vida;
f) Prestar os apoios necessários às famílias dos Utentes, no sentido de preservar e fortalecer os laços familiares;
g) Proporcionar alojamento, alimentação, assistência religiosa, ajuda psicológica e ocupação organizada e acompanhada dos tempos livres;
h) Assegurar a prestação dos cuidados adequados à satisfação das necessidades, tendo em vista a manutenção da autonomia e independência e a promoção da sua qualidade de vida, potenciando a integração social;
i) Encaminhar e acompanhar os Utentes para soluções adequadas à sua situação;
j) Facultar ao Utente o acesso a elementos lúdicos e audiovisuais, de leitura e bibliográficos, assim como a festas, passeios e visitas a diversas localidades e monumentos;
k) Potenciar o convívio social entre os Utentes e os seus familiares, amigos e a comunidade;

5. A ERPI, nas suas atuações, tem como princípios norteadores:
a) A harmonia entre os hábitos e os costumes que traduzem a história de cada Utente preservando a sua individualidade e privacidade;
b) A ligação dos Utentes com os seus familiares, amigos e comunidade, como desenvolvimento de uma vida afetiva, estimulante e equilibrada;
c) A participação dos Utentes na organização e na vida da ERPI, como pessoas portadoras de um projeto de vida com capacidade de iniciativa e criatividade;
d) O convívio entre os Utentes e destes com outros grupos, favorecendo uma participação efetiva na vida da comunidade;
e) A concretização de atividades individuais ou de grupo, em correspondência com os interesses manifestados pelos Utentes, possibilitando um projeto de vida com qualidade;
f) Articulação com os serviços de saúde, que permita uma correta ação preventiva e uma adequada resposta em caso de doença.

1. Para concretizar os objetivos suprarreferidos, a ERPI assegurará:
a) Alojamento (temporário ou permanente);
b) Alimentação adequada às necessidades dos Utentes, respeitando as prescrições médicas;
c) Cuidados de higiene pessoal;
d) Lavagem e tratamento de roupa;
e) Higiene dos espaços;
f) Atividades de animação sociocultural, lúdico-recreativas e ocupacionais que visem contribuir para um clima de relacionamento saudável entre os Utentes e para a estimulação e manutenção das suas capacidades físicas e psíquicas;
g) Apoio no desempenho das atividades da vida diária;
h) Acesso a cuidados de saúde de caráter não excecional;

2. A ERPI pode prestar outros serviços não abrangidos pelo Acordo de Cooperação, e que não estão incluídos na mensalidade, que são pagos pelo Utente mediante preçário, devidamente afixado em local visível:
a) Aquisição de medicação e materiais de incontinência;
b) Custo com instrumentos e material utilizado na aplicação de tratamentos de enfermagem;
c) Recurso à assistência médica e de enfermagem de especialidade, bem como exames clínicos auxiliares de diagnóstico;
d) Custos inerentes a intervenções cirúrgicas e/ou internamento hospitalar;
e) Recurso a tratamentos especializados de fisioterapia;
f) Aquisição de ajudas técnicas;
g) Aquisição de bens e serviços;
h) O desenvolvimento de algumas atividades lúdico-recreativas e passeios poderá ter um custo que será acrescido na mensalidade do mês em questão.
i) Custo para aquisição de material e realização de cuidados de imagem.
j) O transporte para consultas, exames médicos ou qualquer outro assunto, com ou sem acompanhamento, implica o pagamento de um valor consoante o destino.

3. Os encargos extras previstos nas alíneas anteriores, serão mencionados em alíneas independentes, constantes no recibo da mensalidade de cada mês.

1. O horário de funcionamento dos serviços:
a) A ERPI funciona 7 dias por semana, entre as 00:00 e as 24:00 horas.

1 - A admissão do Utente será feita tendo em conta as seguintes condições:
a) Ser pessoa de idade igual ou superior a 65 anos, cuja situação não lhe permita permanecer no seu meio natural de vida;
b) Indivíduos que, não tendo a idade prevista neste Regulamento Interno, se encontrem em situação de carência ou disfunção social que possa ser minorada através de todos ou alguns dos serviços prestados pela Resposta Social de ERPI;
c) Não possuir autonomia nem capacidade funcional para satisfação das suas necessidades básicas;
d) Que a admissão seja da vontade do Utente, familiar/responsável e/ou do seu Acompanhante (condição indispensável);
e) Concordância do Utente e da família com os princípios, valores e normas regulamentares da Misericórdia;
f) Submeter-se a prévio exame médico pelo clínico da Misericórdia;
g) Responder por si ou por representante a uma entrevista de averiguação das suas condições por responsável nomeado pelo Provedor e /ou Mesário do Pelouro;
h) Não ter diagnosticadas perturbações na área da saúde mental, que ponham em causa o normal funcionamento da resposta social.

1. A organização do processo de candidatura destina-se a estudar a situação sociofamiliar do candidato, bem como informar e esclarecer sobre o Regulamento interno, normas, princípios e valores da Misericórdia.

2. Os candidatos a Utente, familiar/responsável e/ou Acompanhante deverá dirigir-se ao/ à Diretor(a) Técnico/a da ERPI, nos respetivos dias de atendimento, mediante marcação prévia, a fim de ser elaborado um Processo Individual do Utente. Deverá, nesse momento, em cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados, entregar prova dos seguintes documentos:
a) Bilhete de identidade/Cartão de Cidadão;
b) Cartão de Beneficiário da Segurança Social;
c) Cartão de Contribuinte;
d) Cartão de Saúde (SNS);
e) Relatório do médico de família, com o quadro clínico/saúde do Utente;
f) Duas fotografias;
g) Última Declaração de IRS e respetiva nota de liquidação;
h) Declaração anual de pensões, ou na ausência de rendimentos, uma declaração comprovativa da Segurança Social;
i) Comprovativo dos rendimentos prediais, caso existam, ou a Declaração de Compromisso de Honra de não existência de rendimentos prediais;
j) Cadernetas prediais atualizadas, caso existam, ou a Declaração de Compromisso de Honra de não existência de bens imóveis;
k) Declaração dos rendimentos de capitais, caso existam, ou a Declaração de Compromisso de Honra de não existência de rendimentos de capitais;
l) Os Descendentes de 1º Grau da linha reta ou quem se Encontre à Prestação de Alimentos deverão fornecer, igualmente, os documentos exigidos nas alíneas a), g), h) i), j) e k);
m) Em caso de admissão urgente, pode ser dispensada a apresentação de candidatura e respetivos documentos probatórios, devendo, todavia, ser desde logo iniciado o processo de obtenção dos dados em falta.
n) Declaração em como consentiu à consulta e cópia dos documentos supra, apenas e tão-só para o fim previsto, isto é, constituir o PI e em cumprimento do RGPD.

3. As inscrições serão aceites durante todo o ano e são válidas durante 12 meses, após o que deve proceder-se à renovação da referida inscrição. É obrigatória a entrega dos documentos necessários ao cálculo da mensalidade sempre que haja atualização dos seus rendimentos, caso contrário a inscrição será anulada.

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