Respostas Sociais

Apoio Domiciliário

Resposta social desenvolvida nos domicílios e com sede nas instalações do Lar Nossa Senhora da Vida sito em EN248, Alto de Fetais, 2590 – 095 Sobral de Monte Agraço.

Serviço de Apoio Domiciliário:
Possui capacidade para 50 utentes, sendo 26 destas com acordo com ISS (Instituto Segurança Social).

Diretora técnica da resposta social — Susana Martins

Para marcação de atendimento:
261 941 603 / 913 622 331
geral @misericordiasobral.pt

Regulamento Interno:

Consulte aqui.

Questões Frequentes:

1. O SAD é uma Resposta Social, que consiste na prestação de cuidados e serviços individualizados e personalizados no domicílio dos Utentes quando, por motivo de doença, deficiência, idade, ou outro impedimento, não possam assegurar temporária ou permanentemente a satisfação das suas necessidades básicas e/ou atividades da vida diária.

2. O cumprimento desta missão obedece a uma estratégia de respeito pelos imperativos legais em vigor e pelos direitos do Utente, e enquanto ser biopsicossocial e espiritual dotado de dignidade e direitos, cuja relação assenta num compromisso com a qualidade e os mais elevados padrões éticos.

3. Além das Obras de Misericórdia e da cultura institucional e caritativa da Misericórdia, entre outros, constituem princípios gerais que presidem à filosofia de trabalho e gestão do SAD os princípios da dignidade humana, da família como célula cristã fundamental da sociedade, da corresponsabilidade, da entreajuda e participação, da universalidade e igualdade, da solidariedade e economia social, da equidade social, da diferenciação positiva, da inserção social, da conservação dos direitos adquiridos, da tolerância e da informação.

4. O SAD, nas suas atividades, e de acordo com o estatuído legalmente, visa alcançar os seguintes objetivos:
a) Concorrer para a melhoria da qualidade de vida dos Utentes e famílias;
b) Prevenir a institucionalização desnecessária, decorrentes de situações de dependência;
c) Acautelar crises e a deterioração grave da situação pessoal e familiar;
d) Proporcionar apoio personalizado aos Utentes e/ou as suas famílias no seu domicílio, de forma a criar condições facilitadoras de desenvolvimento global, assegurando-lhe cuidados de ordem física e apoio social, estabilidade emocional e vivência social.
e) Contribuir para a promoção de atividades de sensibilização à comunidade envolvente que tenham por objetivo facilitar a integração do Utente, objetivando contribuir para a melhoria da qualidade de vida;
f) Facilitar o acesso a serviços da comunidade;
g) Promover estratégias de desenvolvimento da autonomia dos Utentes;
h) Prestar apoio psicossocial aos Utentes e familiares, de modo a contribuir para o seu equilíbrio, bem-estar e melhoria da qualidade de vida.

1. Para concretizar os objetivos suprarreferidos, o SAD assegurará:
a) Cuidados de higiene e conforto pessoal;
b) Higiene habitacional, estritamente necessária à natureza dos cuidados solicitados;
c) Fornecimento e distribuição de refeições, de acordo com as melhores práticas nutricionistas;
d) Lavagem e tratamento de roupa do Utente;
e) Acesso a atividades de convívio, ocupação e lazer;

Serviços não Abrangidos pelo Acordo de Cooperação
2. O SAD pode prestar outros serviços não abrangidos pelo Acordo de Cooperação, que serão pagos, mediante preçário devidamente afixado em lugar visível:
a) Aquisição de medicação e materiais de incontinência;
b) Serviços básicos de enfermagem (preparação da medicação);
c) Recurso a tratamentos de fisioterapia;
d) Aquisição de ajudas técnicas;
e) Aquisição de bens e serviços;
f) O desenvolvimento de algumas atividades lúdico-recreativas e passeios poderá ter um custo que será acrescido na mensalidade do mês em questão.
g) Custo para aquisição de material e realização de cuidados de imagem.
h) Transporte para consultas, exames médicos, com ou sem acompanhamento, implica o pagamento de um valor consoante o destino, quando não exista estrutura familiar ou esta esteja comprovadamente impossibilitada de assegurar as referidas deslocações.

3. Os encargos extras previstos nas alíneas anteriores, serão mencionados em alíneas independentes, constantes no recibo da mensalidade de cada mês.

O SAD funciona 7 (sete) dias por semana, entre as 08h00 e as 16h00, podendo ser alargado a outros períodos, tendo por base os acordos específicos contratados com os Utentes, elaborados em função dos serviços a prestar e de acordo com a tabela de preços em vigor.

1. A admissão do Utente será feita tendo em conta as seguintes condições:
a) O SAD é a resposta social que consiste na prestação de cuidados e serviços a famílias e/ou pessoas que se encontrem no seu domicílio, em situação de dependência física e/ou psíquica e que não possam assegurar, temporária ou permanentemente, a satisfação das suas necessidades básicas e/ou a realização das atividades instrumentais da vida diária, nem disponham de apoio familiar para o efeito.
b) Que a admissão seja da vontade do Utente e/ou os seus familiares (condição indispensável);
c) Não ter o apoio necessário da parte de familiares, amigos e/ou voluntários, que lhe assegurem os cuidados informais (nos casos de Utentes em situação de grande dependência;
d) Não ter diagnosticadas perturbações na área da saúde mental, que ponham em causa o normal funcionamento da resposta social;

1. A organização do processo de candidatura destina-se a estudar a situação sociofamiliar do candidato, bem como informar e esclarecer sobre o Regulamento Interno, normas, princípios e valores da Misericórdia.

2. Os candidatos a Utente, familiar/responsável e/ou Acompanhante deverá dirigir-se ao/ à Diretor(a) Técnico/a do SAD, nos respetivos dias de atendimento, mediante marcação prévia, a fim de ser elaborado um Processo Individual do Utente. Deverá, nesse momento, em cumprimento Regulamento Geral de Proteção de Dados, entregar prova dos seguintes documentos:
a) Bilhete de Identidade/ Cartão do Cidadão;
b) Cartão de Contribuinte;
c) Cartão de Beneficiário da Segurança Social;
d) Cartão de Utente (SNS);
e) Relatório do médico de família, com o quadro clínico/saúde do Utente;
f) Duas fotografias;
g) Última Declaração de IRS e respetiva nota de liquidação;
h) Declaração anual de pensões, ou na ausência de rendimentos, uma declaração comprovativa da Segurança Social;
i) Comprovativo dos rendimentos prediais, caso existam, ou a Declaração de Compromisso de Honra de não existência de rendimentos prediais;
j) Cadernetas prediais atualizadas, caso existam, ou a Declaração de Compromisso de Honra de não existência de bens imóveis;
k) Declaração dos rendimentos de capitais, caso existam, ou a Declaração de Compromisso de Honra de não existência de rendimentos de capitais;
l) Em caso de admissão urgente, pode ser dispensada a apresentação de candidatura e respetivos documentos probatórios, devendo, todavia, ser desde logo iniciado o processo de obtenção dos dados em falta.
m) Declaração em como consentiu à cópia e consulta dos documentos supra, apenas e tão-só para o fim previsto, isto é, constituir o Processo Individual do Utente e no cumprimento do RGPD.

3. As inscrições serão aceites durante todo o ano e são válidas durante 12 meses, após o que deve proceder-se à renovação da referida inscrição. É obrigatória a entrega dos documentos necessários ao cálculo da mensalidade sempre que haja atualização dos seus rendimentos, caso contrário a inscrição será anulada.